quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Escritura Pública – Parte IV – Desmembramento de Imóvel Urbano

"Quero comprar um terreno junto com o meu amigo, o que devo fazer para regularizar a nossa 
documentação?”

Em primeiro lugar, antes de adquirir um imóvel que pretende dividir com alguém, é preciso que faça uma consulta no Oficial de Registro de Imóveis e na Prefeitura, para ver se é possível o desmembramento do lote.
No Oficial de Registro de Imóveis, a pergunta ao registrador é se existem restrições (impedimentos) no loteamento, entre elas, a divisão dos lotes; pois muitas vezes, o loteador (aquele que fez o loteamento) ao elaborar as regras quanto ao uso e ocupação do solo impede que os lotes sejam desmembrados.
Já na Prefeitura, a pergunta a se fazer é qual a metragem mínima do lote naquele loteamento, ou seja, se você esta comprando um imóvel com 250,00m² com seu amigo e a Prefeitura tem estipulado que o tamanho mínimo do lote para aquele local é de 130,00m², você não vai conseguir dividir o lote.
Após essas consultas procure o Tabelião de sua confiança para lavrar a escritura de aquisição do imóvel inteiro no seu nome e no nome de seu amigo.
Depois de feita a escritura você deve encaminha-la ao Oficial de Registro de Imóveis, para fazer o registro.
O próximo passo é a contratação de um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) para montar um processo de desmembramento junto a prefeitura. Para adiantar o serviço do profissional já leve uma matricula do imóvel atualizada (30 dias no máximo) e a Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Já peça ao profissional habilitado que solicite junto com o desmembramento a expedição de uma certidão de valor venal para cada área, a remanescente e a desmembrada, essas certidões serão usadas na Escritura de Divisão Amigável.
Agora chegou a parte que é difícil de entender, para isso vamos fazer uma comparação.
“Você e seu amigo estão no supermercado. Lá, resolvem comprar uma maçã em sociedade. Quando chegam na sua casa, vocês vão até a cozinha e com uma faca cortam a maçã ao meio. Uma metade cai no lado esquerdo e a outra no lado direito. Agora responda, de quem é a metade que caiu do lado direito? De quem é a metade que caiu do lado esquerdo? Sem resposta né!. Pois bem, vocês terão que escolher as metades, pois antes da escolha tanto a metade da direita quanto a da esquerda continua pertencendo aos dois”
Da mesma forma que aconteceu com a maçã, também acontece com o imóvel, ou seja.
1º - Vocês compraram o imóvel em sociedade.
2º - Vocês dividiram o imóvel ao meio (desmembramento).
3º - Ficou uma metade do lado esquerdo e outra do lado direito.
4º - Precisam decidir o lado que caberá a cada um (Escritura de Divisão Amigável) para acabar com a sociedade.
Portanto, procure novamente o Tabelião de sua confiança, leve a certidão de desmembramento expedida pela Prefeitura (área remanescente e terreno desmembrado) e as certidões de valor venal de cada área (aquelas que o profissional escolhido para efetuar o desmembramento solicitou na prefeitura) e indique qual lote será o seu.
Após lavrada a escritura de divisão amigável, você terá que voltar novamente ao Oficial de Registro de Imóveis e depois disso encaminhar uma cópia da sua matrícula para a Prefeitura, assim, acaba a sua sociedade com o seu amigo e no próximo ano cada qual já receberá o seu carnê de IPTU separado.
Uma última dica, antes de começar a construir no seu imóvel, procure efetuar o desmembramento e a divisão amigável, pois a base de calculo de todas as custas cartorárias serão o valor do terreno, se, porventura, você resolva construir primeiro, todas as custas serão cobradas em cima do valor da construção.

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